PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ
Como posso contribuir com a instituição?
Para manter a instituição e atender as demandas das crianças e adolesecentes acolhidas, o Instituto Vitória Humana recebe doações através de Chave PIX/CNPJ: 09386521000101, bem como doações de materiais de consumo; gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e também acolhe voluntariado, estagiários/acadêmicos. Para saber mais como doar ou se inscrever para voluntáriado ou estágio acadêmico, clique aqui !
Quais as áreas e pessoas atendidas pelo Instituto Vitória Humana?
O Instituto Vitória Humana foi constituído como uma organização não governamental de defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes e, desde a sua fundação, mantém casa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompleto. Também são atendidos(as) os integrantes das famílias de origem dos acolhidos através de orientações e/ou encaminhamentos necessários ao restabelecimento dos vínculos com os acolhidos não destituídos do Poder Familiar, bem como as famílias pretendentes a adoção, regularmente encaminhadas à instituição pela Vara da Infância.
Como posso conhecer a instituição. É possível?
Sim. As visitações a instituição são sempre muito bem-vindas, pois assim, você poderá conhecer melhor como funciona um serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, podendo se engajar, voluntariamente, em ações, atividades e nossas necessidades. Você pode agendar uma visita, através do nosso Telefone/Zap: (81) 97110-5606 ou por e-mail clicando aqui.
Importante!!!
Não serão aceitas visitações que tenham por objetivo encontrar uma criança para adotar, pois esse procedimento, constitui violação as Leis vigentes em nosso País.
A instituição recebe doações de que tipo ?
Sim. Recebemos doações de qualquer material de consumo como gêneros alimentícios, materiais de limpeza e de higiene etc, bem como doações em dinheiro em conta bancária da Instituição através da Chave PIX CNPJ 09.386.521/0001-01.
Importante!!!
Seria interessante que você entrasse em contato conosco antes para saber qual ou quais necessidades são mais urgentes para nossos acolhidos. Você pode fazer isso através do Telefone/Zap: (81) 981-577375 ou nos enviar um e-mail clicando aqui.
Quero adotar uma criança, o que devo fazer?
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Se você decidiu adotar, em primeiro lugar você deve procure a Vara da infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os seguintes documentos*: 1) Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; 2) Cópias da Cédula de identidade da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 3) Comprovante de renda e de residência; 4) Atestados de sanidade física e mental; 5) Certidão negativa de distribuição cível; 6) Certidão de antecedentes criminais. *Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e mas é possível que seu Estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.
Importante !!!
- O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE mais próxima de sua residência!
- Nem todas crianças ou adolescente que reside em casa de acolhimento (abrigos) estão disponíveis para adoção e, principalmente, o processo acontece de FORMA LEGAL E TOTALMENTE SEGURA.
Como faço para ser um(a) voluntário(a) no Instituto Vitória Humana?
Que legal !!! Você será muito bem-vinda(o) para contribuir com nossas ações e/ou atividades, porém precisamos conhecer melhor sobre a sua disponibilidade e interesse em atividade e/ou ação(es) específica(s). Clique aqui e envie uma mensagem.
Tem uma criança na minha vizinhança que está sofrendo violência, o que devo fazer?
Você pode e deve procurar, preferencialmente o Conselho Tutelar mais próximo da sua casa em seu município, porém outros órgãos também podem acolher denúncias como o Ministério Público, Vara da Infância e Delegacia de Polícia, esses órgãos e as autoridades que os representam estão obrigados, por lei a garantir o sigilo da sua denúncia, mas se ainda assim você não se sentir a vontade para fazer a denúncia pessoalmente, poderá utilizar o Disque Direitos Humanos - Disque 100, que é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme previsto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social que, serviço que também irá garantir-lhe sigilo se você assim desejar. O importante é não ficar omisso(a) a violações de direitos!!!!
Quero ter acesso a informações sobre recursos públicos repassados à organização não governamental em meu município. O que devo fazer para obter essas informações?
Você deve, em primeiro lugar, verificar junto ao portal da transparência do governo da sua cidade se existem repasses de dinheiro público à entidade que pretende consultar, pois lá, obrigatoriamente, deve constar esses repasses, porém as entidades também estão obrigadas a manterem em sites próprios essas informações, Se ainda assim, você não estiver conseguindo essas informações, deve acionar o Ministério Público em sua cidade ou entrar em contato com a ouvidoria do Ministério Publico do seu Estado. No Estado de Pernambuco, acesse Fale Conosco - Ministério Publico de Pernambuco (mppe.mp.br) Clicando aqui !!!!
Lembre-se !!! É sempre bom ter o(s) registro(s) de que você tentou obter informações junto a Prefeitura da sua Cidade e junto a entidade que pretende obter informações sobre repasses de recursos públicos, para depois acionar o Ministério Publico - instância externa fiscalizadora.
Amparo legal:
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, é conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil. Seu objetivo principal é garantir o direito fundamental de acesso à informação por parte dos cidadãos. A LAI estabelece regras e procedimentos que permitem que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações públicas aos órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a instituições públicas ou privadas que recebam recursos públicos.