top of page

Coordenação Colegiada

Constitui a Coordenação. Colegiada do IVH, a Coordenação de Fortalecimento Institucional, Coordenação Psicopedagógica e Coordenação de Comunicação, sendo suas atribuições previstas no Regimento Interno. Todos nomeados por deliberação do Conselho Diretor da Entidade, 

Competências  Coordenação Colegiada

 

I - Competirá a Coordenação Colegiada:

a. avaliar e referendar o plano de trabalho anual de cada Coordenação, encaminhando de forma expressa ao Conselho Diretor, os planos de trabalho para a necessária e indispensável homologação;

b. reunir-se semestralmente para avaliar as atividades das Coordenações, assim como a atuação de seus responsáveis, fazendo constar da ata de reunião um resumo dos resultados alcançados, devendo a mesma ser divulgada ao Conselho Diretor no prazo máximo de trinta dias após sua realização;

c. a avaliação prevista na alínea "a", preferencialmente, realizar-se-á no último mês de cada exercício; as prevista na alínea "b" sempre no quinto e décimo primeiro mês de cada exercício;

d. autorizar a contratação de profissionais, as despesas eventuais de qualquer espécie, assin como as provenientes de todo e qualquer contrato não previsto nos planos de trabalhos apresentados pelas Coordenações no exercício anterior, quando tal contratação trouxer real benefício às crianças e adolescentes abrigadas, fundamentando tal a necessidade da contratação ou despesa eventual, requerendo igualmente análise e parecer financeiro da Coordenação de Desenvolvimento Institucional;

e. proceder seleção e contratação de pessoa apta a ocupar a gerência administrativa, com competência definida através de contrato de trabalho;

f. monitorar semanalmente as ações de competência da Gerência Administrativa.

II - Competirá a Coordenação de Fortalecimento Institucional, especificamente:

a. ordenar e liquidar as despesas planejadas pela Coordenação Colegiada através de seus dois representantes, assim com as emergenciais que não causem prejuízos a execução das já previstas no plano de trabalho anual referendado pelo Conselho Diretor;

b. solicitar em conjunto ou isoladamente aos sócios, diretores, conselheiros, titulares ou suplentes e demais membros da Coordenação Colegiada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, empreender esforços na captação e destinação de recursos para viabilizar o plano de trabalho previsto na alínea "a" do inciso anterior, devendo apresentar, expressamente, motivação que justifique tal necessidade;

c. fornecer trimestralmente aos membros previstos na alínea anterior, assim como ao Juiz e Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Vitória de Santo Antão, demonstrativo simplificado da aplicação de todos os recursos captados;

d. apresentar à Coordenação Colegiada, parecer financeiro acerca do previsto na alínea " do inciso anterior, assim como apresentar tal análise ao mesmo Colegiado em caso de despesas eventuais não previstas no Plano de Trabalho apresentado no exercício anterior, bem como quando da contratação de profissional, técnico ou serviço que desenvolva ou acompanhe as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Desenvolvimento Institucional, desde que fundamente a necessidade de tal contratação ou despesa;

e. as contratações e despesas previstas no inciso anterior serão, impreterivelmente, requeridas de forma expressa através de ofício endereçado a Coordenação de Desenvolvimento Institucional, justificando sua necessidade;

f. A Coordenação de Desenvolvimento Institucional, responderá, igualmente de forma expressa aos ofícios de que trata a alínea anterior, fundamentando sua decisão de autorizar ou denegar a contratação de serviço ou despesa, informando sua decisão em prazo não superior a 15 (quinze) dias;

II - Competirá a Coordenação Psicopedagógica, especificamente:

a. planejar, juntamente com técnicos e técnicas responsáveis pelas ações, o Plano de Trabalho Anual de cada exercício, até o dia 31 de janeiro de cada ano, apresentado orçamento à Coordenação de Desenvolvimento Institucional;

b. fazer constar no Plano de Trabalho Anual todas as ações relativas ao atendimento psicológico de crianças e adolescentes, considerando as necessidades individuais e/ou coletivas; ações pedagógicas, de arte educação e lazer, assim como as articulações a serem realizadas e/ou intensificadas junto a rede de proteção a crianças/adolescentes do Município e/ou Estado, considerando a necessidade apresentada pelo contingente de abrigados;

c. acompanhar e monitorar a execução das ações planejadas em seu Plano de Trabalho Anual. assim como as eventuais que tenha autorizado;

d. promover reuniões mensais com técnicos/as vinculados/as à Coordenação para redirecionamento das ações planejadas, quando for o caso, e planejamento de ações pontuais, considerando a característica de sazonalidade da instituição;

e. manter atualizadas as fichas/prontuários de cada criança/adolescente, considerando os aspectos educacionais, psicológicos, jurídicos e médico/odontológicos;

f. primar pela interdisciplinaridade, considerando que os saberes são complementares, onde as ações de psicologia, pedagogia, serviço social e arte educação sejam aplicadas e avaliadas constantemente pelo congunto dos/as profissionais e redirecionadas. quando for o caso: g. promover reuniões mensais com o corpo de funcionários/as da instituição, primando pelo bom relacionamento interpessoal e intervindo diante dos conflitos pessoais e/ou coletivos quando houver. h. garantir a responsabilidade técnica dos atendimentos psicológicos executados dentro da instituição;

IV - Competira a Coordenação de Comunicação:

a. planejar todas as ações de divulgação da Entidade, apresentando-as a Coordenação Colegiada;

b. manter atualizado o site www.ivh.org.br.

§ 1..° Constitui competência das Coordenações elencadas nos incisos II, III e IV, planejar e elaborar suas ações, apresentando a Coordenação Colegiada, de forma detalhada, o exercício anterior e orçamento anual necessário ao cumprimento das suas atividades no exercício seguinte. § 2.º Sempre que necessário, comprovada a urgência, poderá qualquer dos Coordenadores solicitar reunião extraordinária de sua Coordenação, assim como da Coordenação Colegiada, devendo para tanto, todos os Coordenadores interessados serem comunicados expressamente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, ressalvada e comprovada a urgência este prazo poderá ser de 24h;

.3.° A cooperação mútua, prevista no inc. XI do art. 1.° deste Regimento é princípio norteador para a execução das atividades e competências elencadas neste capítulo.

bottom of page