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Conselho Diretor

O Conselho Diretor Colegiado é instância deliberativa e consultiva do Instituto Vitória Humana. Composto por três (03) membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos por consenso pela Assembleia Geral, para um mandato de três (03) anos, admitindo-se uma única recondução para novo mandato de igual período.

Competências do Conselho Diretor

I - Deliberar sobre objetivos gerais e políticas que devem nortear a atuação das instâncias executivas da Entidade, atuando no sentido de orientar, subsidiar e aconselhar sua implementação;

II - Zelar pela credibilidade da instituição e supervisionar o conjunto das atividades desenvolvidas;

III - Avaliar estratégias de atuação do Instituto Vitória Humana e acompanhar o desempenho operacional e financeiro;

IV - Nomear a Coordenação Colegiada, cujas atribuições estão regulamentadas no Regimento Interno

V - Discutir, avaliar e aprovar o orçamento anual e o plano de trabalho apresentados pela coordenação colegiada;

 VI - Submeter ao Conselho Fiscal e, subsequentemente, com o parecer deste, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório de atividades e os balanços financeiro contábil, apresentados pela coordenação colegiada;

VIII - Indicar à Assembleia Geral nomes de candidatos a serem admitidos como associados; 

IX - Aprovar proposta da Coordenação Colegiada quanto  á extinção ou criação de comissões e funções executivas, necessárias às atividades da Associação;

X - Decidir, por consenso de seus membros, alienar, hipotecar, ou de qualquer forma, onerar o patrimônio do Instituto Vitória Humana, podendo constituir procurador(es) especificamente para esse fim;

XI - Manter registros e memórias de todos os atos do Conselho Diretor, bem como, compor e discutir, em tempo hábil, as pautas das reuniões;

XII - Representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

XIII - Convocar ordinária e extraordinariamente, as Assembleias Gerais, e as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

VIV - Coordenar as atividades de fiscalização das contas da Entidade mantendo-se informado acerca dos trabalhos da auditoria e do Conselho Fiscal;

XV - Representara Entidade em escrituras de compra, venda, doação, permuta, gravame de imóveis da, ou para Associação, podendo outorgar, por instrumento público, tais poderes de representação a quaisquer membros da Coordenação Colegiada;

XVI - Assinar documentos que representem direitos e obrigações da Entidade, podendo outorgar, por instrumento público, ditos poderes aos membros da Coordenação Colegiada;

XVII - Providenciar o cumprimento das resoluções e disposições estatutárias de sua competência;

XVIII - Responder pela gestão administrativa do instituto;

XIX - Elaborar as atas das Assembleias Gerais da Entidade e de reuniões deste Conselho, podendo delegar tal atribuição a qualquer dos associados.

* O Conselho Diretor poderá outorgar aos membros da Coordenação Colegiada ou da equipe trabalhadora, por instrumento público, com ou sem reservas, poderes gerais de administração e representação para a prática dos atos de rotinas bancárias, comerciais, fiscais e trabalhistas, celebração de convênios e contratos.

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